8 de jun. de 2009

Site vai pagar indenização por cobrar preços divergentes

O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Angra dos Reis, condenou a S. a pagar indenização no valor de R 3 mil a um consumidor. Após receber o encarte da loja virtual pelo correio, F.B. ligou para comprar um carrinho de criança que custava R 299, mas a atendente disse que o preço que constava no sistema era de R 339 e não aceitou vender o produto pelo valor anunciado no catálogo.

Em sua defesa, a S. alegou que os preços que estavam no catálogo de propaganda referiam-se à sua loja física. No entanto, nenhum funcionário da loja soube dizer onde está localizada essa loja. "O preço veiculado no encarte nada mais é do que uma cláusula contratual que deve ser observada pelo fornecedor", afirmou o juiz na sentença.

O autor da ação anexou ao processo diversos números de protocolo, o que prova que ele tentou várias vezes persuadir a empresa. "Porém, a ré demonstrou de duas uma: ou desrespeito pelo autor; ou desorganização administrativa. Algumas empresas não dotam a sua equipe de atendente de um mínimo de autonomia para solucionar questões de simples solução, como a que o autor levou para a empresa, em suas inúmeras reclamações", escreveu ainda o juiz.

F. também vai receber mais R 80, correspondente ao dobro do valor cobrado a mais pela empresa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Nova Lei Estadual que obriga Concessionárias e Empresas de Serviço Público a emitirem recibo de quitação anual.

Uma nova Lei Estadual (SP) – Lei 13.552/2009 – obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos (energia elétrica, água, gás, telefonia fixa, e concessionárias de rodovias), a emitirem, no início de cada ano, um recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores (poderá vir expressa nos boletos de cobrança).