24 de ago. de 2009

Cliente poderá perder convênio coletivo de saúde

Os beneficiários que têm hoje um plano de saúde contratado por uma associação ou um sindicato irregular poderão ficar sem convênio com as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). As normas valerão em 15 de outubro, mas, quem hoje tem um convênio por uma associação irregular --uma igreja, uma associação de bairro ou uma loja de departamento por exemplo--, poderá ficar sem plano de saúde se o contrato tiver data para terminar.

Isso porque apenas quem tiver um vínculo de classe, de setor ou de profissão poderá contratar um convênio por adesão (por meio de um sindicato, de uma associação de classe ou de uma federação). 

Assim, um metalúrgico que hoje tem um plano de saúde por uma igreja, por exemplo, poderá ficar sem esse convênio depois do aniversário do contrato entre a operadora e a igreja (desde que o contrato tenha uma data limite). 

"Mas ele poderá contratar um novo plano no sindicato dos metalúrgicos e não ter carências, se entrar em até 30 dias do aniversário do contrato", comenta a chefe de gabinete da ANS, Aléxia Ferreira. 

Já para os contratos com renovação automática, os clientes poderão continuar com o convênio. Mas a operadora e a entidade deverão concordar. 

Até que o contrato termine, entretanto, as operadoras não podem suspender o atendimento aos clientes atuais. 

Dos 40,9 milhões de clientes de planos novos (contratados a partir de 1999), 32,5 milhões têm planos coletivos, incluindo empresariais e por adesão --17,8 milhões têm contratos por adesão.

Apesar de não ter a quantia de pessoas que poderão ficar sem plano, a ANS acredita ser uma parcela pequena. 

Para receber novos clientes, os planos coletivos terão que se ajustar às novas regras, que preveem, por exemplo, apenas um reajuste por ano. 

Para a advogada do Idec (instituto de defesa do consumidor) Daniela Trettel, quem estiver em tratamento poderá brigar na Justiça. Se a operadora também oferecer planos individuais, o cliente poderá pedir que a empresa retire as carências no novo convênio.

Para o Idec, mesmo se houver a possibilidade de continuar com convênios de associações em que o beneficiário não faz parte, ele deverá pensar bem antes de permanecer. 

"Ele não deve ficar em um plano pequeno ou de uma entidade que não o representa, pois há uma relação frágil entre as partes", diz. 

Por exemplo, no caso de um aposentado que tem hoje um plano de saúde de uma associação de vendedores, Daniela recomenda que ele procure ou uma associação de aposentados ou um plano individual. 

Para a presidente da Pro Teste, Maria Inês Dolci, o beneficiário deverá confiar na associação, pois ela será a responsável por garantir seus direitos nos contratos por adesão. 

FONTE: AGORA SÃO PAULO, por Luciana Lazarini

Consumidor - Alimento Contaminado - Dever de Indenizar - Danos Morais

Indenização - Danos Morais - Alimento contaminado - Presença de bactéria Salmonella - Fornecedor de produto - Responsabilidade objetiva - Dano - Comprovação - Culpa concorrente - Valor da indenização.
Sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor de produto, conforme art. 12 e ss. do Código de Defesa do Consumidor, importa analisar, para a caracterização do direito à reparação de danos, a ocorrência do dano e o nexo causal entre esses elementos. A constatação de culpa concorrente não afasta o dever de indenizar, mas interfere no valor da indenização.
(TJMG - 11ª Câm. Cível; ACi nº 1.0056. 05.102537-9/001-Barbacena-MG; Rel. Des. Fernando Caldeira Brant; j. 20/5/2009; v.u.)

Ou seja, se você comer alimento estragado, tem direito a pedir uma indenização a quem lhe vendeu.

23 de ago. de 2009

Consumidor pode denunciar mau atendimento de Call Center pela Internet.

Como foi seu atendimento?

Esta é a pergunta inicial da página que o Ministério da Justiça disponibilizou na internet para os consumidores denunciarem quando forem mau atendidos pelo SAC de alguma empresa.



Para acessar a página e denunciar, basta clicar aqui.

20 de ago. de 2009

Vigilância eletrônica abusiva gera indenização por danos morais

A vigilância eletrônica é admissível no ambiente de trabalho, desde que não haja abusos na sua utilização. O empregador que instala câmera de vídeo em vestiário utilizado pelos empregados extrapola os limites do seu poder diretivo e provoca dano moral decorrente da violação da intimidade desses trabalhadores. Assim se pronunciou a 7ª Turma do TRT-MG ao acompanhar o voto da desembargadora Alice Monteiro de Barros.

Em sua defesa, a reclamada alegou que as câmeras de vídeo instaladas no vestiário focalizavam as portas, capturando imagens apenas da entrada e saída de pessoas, sendo que os sanitários e chuveiros ficavam fora do campo de visão desses equipamentos. A preposta da empresa declarou que as câmeras foram instaladas dentro dos banheiros, com o foco direcionado para os armários, a pedido dos próprios empregados.
Entretanto, a prova testemunhal confirmou que os empregados não solicitaram a instalação dos equipamentos no banheiro. Os depoimentos das testemunhas revelaram que as câmeras instaladas no local pegavam uma parte do armário e uma parte dos sanitários. Uma testemunha afirmou que os empregados transitavam sem roupa dentro do vestiário.

Para a relatora, é irrelevante o fato de as câmeras estarem direcionadas para a porta dos banheiros em direção aos armários, já que todo o ambiente era de uso privativo dos empregados. Na visão da desembargadora, o avanço da tecnologia deve ser usado com critério para acompanhar o serviço e a produtividade do empregado, sem violação do direito à intimidade, assegurado pela Constituição. Neste sentido, ponderou a magistrada que, se for utilizada de forma salutar, a vigilância eletrônica poderá ter um futuro promissor, resultando na redução ou eliminação dos efeitos da vigilância patronal na esfera de intimidade do empregado.

“A título de exemplo, a colocação de etiquetas magnéticas em livros e roupas torna desnecessária a inspeção em bolsas e sacolas, nos estabelecimentos comerciais. Entretanto, a utilização de nova tecnologia (câmeras de vídeo) no banheiro, longe de ter aplicação salutar, traduz forma odiosa de fiscalização, com flagrante ofensa ao direito à intimidade e à dignidade dos trabalhadores.”– finalizou a desembargadora, reformando a sentença para deferir uma indenização por danos morais em favor do reclamante.

(RO nº 01024-2008-024-03-00-5 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

5 de ago. de 2009

Exame de Paternidade - DNA - Negativa e Presunção.

A partir de agora, se uma pessoa de negar a fazer o teste de paternidade, e o juiz tiver outros elementos que possam sugerir que esta pessoa é o pai da criança, sua paternidade será presumida.

2 de ago. de 2009

Como procurar pelo Google

O gigante Google, uma das maiores empresas mundiais, principalemnte no segmento da tecnologia, possui o "buscador" mais utilizado no mundo.

Contudo, assim como eu, nem todos sabem explorar suas possibilidades. Por isso, abaixo selecionei alguns truques que encontrei no site "baixaki", que podem ser utilizados em seu navegador.

Conteúdo entre aspas: o comando “entre aspas” efetua a busca pela ocorrência exata de tudo que está entre as aspas, agrupado da mesma forma.

Sinal de subtração: este comando procura todas as ocorrências que você procurar, exceto as que estejam após o sinal de subtração. É chamado de filtro (ex: baixaki -download)

OR (ou): OR serve para fazer uma pesquisa alternativa. No caso de “Carro (vermelho OR verde)” (sem as aspas), Google irá procurar Carro vermelho e Carro verde. É necessário usar os parênteses e OR em letra maiúscula.

Asterisco coringa: utilizar o asterisco entre aspas o torna um coringa. (ex: café * leite: Google buscará ocorrências de café + qualquer palavra + leite.

Define: comando para procurar definições de qualquer coisa na internet (define:abacate).

Info: info serve para mostrar as informações que o Google tem sobre algum site (info:www.eujafui.com.br).

Palavra-chave + site: procura certa palavra dentro de um site específico (download site:www.baixaki.com.br).

Link: procura links externos para o site especificado (ex: link:www.blogaki.com.br).

Intitle: restringe os termos da busca aos títulos dos sites (ex: intitle:eu ja fui).

Allinurl: restringe os termos da busca às URL dos sites (ex: allinurl:cachorro).

Filetype: serve para procurar ocorrências algum formato de arquivo específico (ex: “arvore azul:pdf”).

Time: pesquisa o horário das principais cidades do mundo (ex: time:new york).

Weather: pesquisa a previsão do tempo para as principais cidades do mundo (ex: weather:tokyo).

Calculadora: serve para efetuar contas matemáticas com o Google (ex: 10 / 2).

Conversão de moedas: serve para comparar o atual valor de duas moedas (ex: 7 dollar in real).

Conversão de temperatura: converte temperatura em Celsius para Fahreinheit (ex: 140 C in F).

Conversão de distâncias: utilizada para ver a correspondente distância em diferentes medidas (ex: 100 miles in kilometers).

Conversão de velocidade: comando para converter medidas de velocidade (ex: 48 kph to mph).

Find a business: procure lojas ou restaurantes em certa cidade. (não disponível para o Brasil) (ex: shopping, Chicago).

Movie: comando para procurar por títulos de filmes (ex: movie: Batman).

Director: o comando director serve para descobrir o nome de um diretor de certo filme (ex: director braveheart).