11 de ago. de 2010

Licença-maternidade preocupa empresas.

A ampliação da licença-maternidade de quatro para seis meses, aprovada na última semana pelo Senado, já é vista com cautela pelas empresas do País. Segundo especialistas em Direito do Trabalho ouvidos pelo DCI, a medida, além de não ser necessária, traz impactos práticos negativos e pode trazer uma diminuição da contratação feminina. 


"As grandes companhias, estruturadas, não vão sentir a mudança. Mas mais de 90% das empresas devem sofrer com a ampliação, pois o aumento da carga impacta o lucro", afirma o advogado Miguel Machado de Oliveira, do escritório Machado de Oliveira e Gattozzi. 

Segundo ele, a proposta que altera a Constituição Federal é muito bem-vinda para a família e para a mulher, mas as empresas não veem com bons olhos a mudança, que deve ainda passar pela Câmara ."Um posto de trabalho não pode ficar seis meses sem ninguém, e deverá haver novas contratações. 

O ônus é para a seleção, e depois para a rescisão", afirma. Existe a possibilidade de contratação de temporários, mas, dependendo do volume e da habitualidade de empregados nessa situação, corre-se o risco de autuações de fiscais do Trabalho ou acionamento na justiça por parte do Ministério Público do Trabalho. 

Para o advogado, a Proposta de Emenda à Constituição 64/07, de autoria da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), é "quase um tiro no pé". "A gestante pode perder espaço." 

O advogado Marcus Vinicius Mingrone, sócio do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, concorda com que a mudança pode restringir o mercado de trabalho da mulher. "As empresas podem dar preferência a homens", afirma. 

Segundo ele, a mudança certamente será questionada na justiça, mas não há respaldo jurídico. "Se a mudança viesse por meio de uma lei ordinária, seria inconstitucional." 

Para a advogada trabalhista Aparecida Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados, a maioria das empresas não vê a mudança como algo necessário. "Seria melhor ser mantido como está, algo facultativo", diz. 

A Lei 11.770, de 2008, criou o Programa Empresa Cidadã, destinado a prorrogar por 60 dias a duração da licença-maternidade. A funcionária gestante pode então optar pelo período maior de licença. A prorrogação também vale à empregada que adotar uma criança. As empresas podem deduzir do Imposto de Renda os dois meses extras de salário-maternidade. Com a obrigatoriedade da licença de 180 dias, o benefício fiscal acabará. "O fato de ser facultativo é bom para as duas partes", diz Aparecida Hashimoto. 

Miguel Machado de Oliveira lembra ainda que a PEC não prevê quem vai arcar com os custos dos dois meses extras. Hoje, quem paga é a empresa, mas quem suporta o ônus é a Previdência. "Deverá existir uma lei posterior para regulamentar essa questão", diz. 

Na última semana, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou preocupação com a ampliação. O Sindicato dos Lojistas do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) também se disse apreensivo. 

"Se aprovada por definitivo, a licença ampliada pode comprometer o desenvolvimento administrativo de muitas empresas. Infelizmente, isso poderá fomentar uma tendência ao desemprego e à discriminação da mulher no mercado de trabalho", afirma em nota o sindicato. 

A ampliação da licença-maternidade, aprovada pelo Senado, preocupa escritórios de advocacia, que preveem que a medida trará novos problemas para as pequenas empresas.

Fonte: Diário do Comercio e Indústria, por Andréia Henriques, 09.08.2010