24 de jun. de 2011

Lei paulista proíbe hospitais de exigir caução para internamento

LEI Nº 14.471, DE 22 DE JUNHO DE 2011 do Estado de São Paulo
Proíbe a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SAO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Artigo 2° - Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1°, o estabelecimento ficará obrigado a:
I - devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II - multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2011
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Eloisa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de junho de 2011.

JUSTIÇA DETERMINA QUE MUNICÍPIO CUIDE DOS ANIMAIS ABANDONADOS

Município é responsável pela guarda de animais abandonados nas ruas 
11/11/2010  FONTE: TJSC


 
A 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DO TJ, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO SOB RELATORIA DO DESEMBARGADOR JOÃO HENRIQUE BLASI, DETERMINOU AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, ATRAVÉS DO SEU CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES, QUE DÊ ABRIGO AOS CÃES HOJE ACOLHIDOS PELO CASAL OSVALDO E MARÍLIA DE SÁ.


Os autores do agravo, em verdade, foram impelidos em outra ação judicial, movida por seus vizinhos, a desfazer-se dos animais que mantinham em sua residência, com permissão para manutenção de apenas três deles. Os excedentes, animais abandonados nas ruas em situação de risco, deveriam ser removidos.

Ao procurar pelo Centro de Zoonoses, contudo, tiveram atendimento negado, sob argumento de falta de estrutura e condições gerais para guardar outros cães além daqueles que lá se encontram em situação emergencial.

Para o desembargador Blasi, além da decisão judicial, está claro no comando constitucional que cabe solidariamente ao município a responsabilidade pela proteção da fauna.

“Desse modo, não se trata (...) de simplesmente repassar ao Poder Público local o plantel de cães dos agravantes, mas sim de fazer com que a Municipalidade cumpra o seu papel legal e constitucional de velar pelos mesmos, ademais do que, no caso concreto, mercê de decisão judicial”, anotou o relator.


Agravo de Instrumento 2010.031714-0

José Franson - "Justiça seja feita. Bravo Srs. Juízes. Esta sentença fará muitos Prefeitos colocarem as barbas de molho. Estão acostumados a simplesmente assassinar os cães abandonados. Por lei, mas também pela ética, terão que encontrar caminhos que termine com o martírio dos ccz. Veja algumas medidas que deverão ser implementadas pelos prefeitos para ficarem livres de punição legal. - Sabemos que se ficarmos esperando os Prefeitos agirem nada aconteçe. Faça como em Tatuí SP , onde um grupo trabalha com lista de emails dos cidadãos para pressionar os políticos. Com centenas,milhares de eleitores abarrontando a caixa postal , ele pensarão nos votos que perderão se não tomarem as iniciativas necessárias para acabar de vêz com os assassinatos e crueldades com os animais.


LEI 5.197, DE 1967: Art. 1º. Os animais de quaisquer
espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem
naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua
organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

Quem resgata um animal da rua, está cuidando de um animal que pertence ao Estado. O Estado é o proprietário que o deixou abandonado nas ruas.


Campanha nacional permanente - “Fecha canil do CCZ - Tortura nunca mais” Eu aderi. (cole o slogan/link no email, blog, seja criativo)





20 de jun. de 2011

Prazos máximos para agendamento de consulta em planos de saúde!

A Agência Nacional de Saúde, provavelmente, publicará hoje uma resolução que obriga os planos de saúde a cumprir prazos mínimos de atendimento para os usuários.

Ao que tudo indica, as consultas básicas com pediatras, ginecologistas, obstetras e clínicos terão que ser marcadas em no máximo sete dias. Já as consultas com os demais especialistas, como cardiologistas, deverão ser marcadas em até 14 dias.

10 de jun. de 2011

Perguntas mais frequentes sobre as notas manchadas por dispositivos antifurto

1 - Como o cidadão deve proceder ao receber dinheiro manchado de rosa?
O cidadão não deve aceitar notas com manchas rosa, pois podem ser provenientes de roubo. É importante sempre verificar o dinheiro e, se tiver essa mancha, recuse receber a cédula manchada.
   2 - E se a nota manchada de rosa for sacada no banco, inclusive em caixa eletrônico, como proceder?
Se o cidadão sacou uma cédula manchada de rosa no caixa ou em um terminal de autoatendimento, ele deve procurar qualquer agência do banco do qual  é correntista e apresentar a nota manchada. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

3 - Em caso de saque de nota manchada nos terminais 24 horas, como proceder?
O cidadão deve procurar qualquer agência de seu banco para efetuar a troca.

4 – O que devem fazer os aposentados que não têm conta em banco se sacarem uma nota manchada de rosa?
Os aposentados que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

5 – O que devem fazer os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco se sacarem uma nota manchada de rosa?
Os beneficiários do Bolsa Família que não têm conta em banco devem procurar qualquer agência do banco onde sacou o dinheiro para fazer a troca. O banco é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

6 - É obrigatório tirar o extrato da conta e apresentar junto com a nota manchada?
Não. Basta o cidadão ir ao banco e solicitar a substituição imediata da cédula manchada. Os bancos têm os registros de saques efetuados, inclusive nos caixas eletrônicos.

7 - É preciso fazer boletim de ocorrência na polícia para realizar a troca junto ao banco de notas manchadas retiradas em caixas eletrônicos?
Não. A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina apenas que o cidadão deve procurar o banco, o qual é obrigado a trocar o dinheiro manchado imediatamente.

8 - Se receber sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, o que fazer?
Se o cidadão recebeu sem perceber uma nota manchada de rosa em outras circunstâncias, como no comércio, deve procurar qualquer agência bancária e entregar a cédula. O banco anotará seus dados (nome, endereço, CPF ou CNPJ no caso de ser empresa) e enviará a cédula para análise do Banco Central. Se ficar comprovado que a mancha não foi provocada por mecanismo antifurto, o cidadão será ressarcido pelo banco. Caso fique comprovado que a mancha é desse tipo de dispositivo, não haverá reembolso.

9 - Qual é a responsabilidade dos bancos em relação às cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos?
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil determina que os bancos são responsáveis pelas cédulas disponibilizadas em terminais eletrônicos. 
Na hipótese de o caixa eletrônico disponibilizar nota manchada de rosa, o banco poderá sofrer punição administrativa. Além disso, não será ressarcido por essa nota e ainda terá que pagar os custos que o Banco Central tiver com a reposição e análise do dinheiro.
Em caso de dúvidas, consulte o Banco Central ligando gratuitamente para o atendimento ao cidadão no 0800 979 2345 ou pela internet (www.bcb.gov.br).

Brasília, 9 de junho de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa - imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462

Banco Central volta atrás e aprimora regulamentação sobre cédulas danificadas por dispositivos antifurto


O Banco Central, com o objetivo de aperfeiçoar a regulamentação sobre notas danificadas por dispositivos antifurto, editou norma dispondo que, na hipótese de saque, inclusive em caixas eletrônicos, de cédula suspeita de ter sido danificada por tais dispositivos, a instituição financeira deverá proceder a sua troca. Esse procedimento deverá ocorrer imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira. 

As medidas adotadas pelo Banco Central têm como objetivo preservar o interesse do cidadão e contribuir para inibir furtos e roubos a caixas eletrônicos, ao dificultar a circulação de notas roubadas ou furtadas.

Clique para acessar a Circular 3.540, a Resolução 3.981 e Circular 3.538.

Brasília, 9 de junho de 2011
Banco Central do Brasil
Assessoria de Imprensa

imprensa@bcb.gov.br
(61) 3414-3462