9 de abr. de 2016

Conversas do Whatsapp podem servir como prova judicial.

A regra geral está no art. 439, que determina que o arquivo digital seja convertido em forma impressa, e com autenticidade verificada.

Essa autenticidade pode ser verificada através da declaração do advogado na petição que junta a prova, atestando a veracidade dos documentos (art. 425, IV), ou, o que acho mais prudente e seguro, através da certificação de um tabelião (art. 411, II) em ata notarial.

Quando não for possível transformar em forma impressa, o art. 440, determina: "O juiz apreciará o valor probante do documento eletrônico não convertido, assegurado às partes o acesso ao seu teor."

Enfim, isso pode incendiar os processos e promover uma justiça mais real e não tão formal.