Este entendimento não é novo, mas agora recebeu o status de súmula. Embora os juízes não sejam obrigados a julgar neste sentido, qualquer recurso que chegar ao STJ, receberá este julgamento.
19 de fev. de 2009
Cheque apresentado antes do combinado caracteriza danos morais
O STJ consolidou com uma súmula o entendimento de que presume-se o dano moral caso um cheque "pós-datado ou pré-datado"seja apresentado antes do combinado entre as partes.
8 de fev. de 2009
Veja algumas orientações para sair de cadastros de inadimplentes.
Fonte: 
06/02/2009 - 18h03 - SÃO PAULO
O Carnaval está chegando e você encontrou aquela fantasia de pirata, que tanto procurava. A roupa colaborou e não necessita de nenhum ajuste. O dono da loja também foi generoso e ofereceu um bom desconto, caso você opte pelo cheque. Entretanto, ao consultar o cheque, o lojista informa que não pode aceitar o pagamento porque o seu nome consta de um cadastro de inadimplentes. E agora, o que fazer?
De acordo com a advogada, sócia do escritório R.Silva e Advogados, Fernanda Figueiredo Malaguti, o primeiro passo é localizar o credor, o que pode ser feito com a ajuda da Associação Comercial ou da Serasa de sua cidade.
Devolução ou protesto?
A seguir, se a causa da vergonha descrita lá no primeiro parágrafo foi um cheque sem fundos, o consumidor deve pagar a dívida ao credor, resgatar a folha emitida e levá-la a sua agência bancária para regularizar a situação.
Já se o problema for um título protestado em cartório, antes de tudo, é preciso solicitar certidão de protesto no cartório para identificar o credor, procurá-lo para negociar e quitar o débito, não esquecendo de pedir uma declaração por escrito de que a dívida foi paga e que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. Esta carta, denominada carta de anuência, deve ser entregue ao tabelião com a solicitação para que, após as custas do cartório, o protesto seja cancelado.
No caso de uma ação judicial, o consumidor deve exigir que o credor faça petição informando o juiz sobre o pagamento da dívida e pedir a extinção definitiva do processo.
"Se, após a baixa do cheque no banco ou o cancelamento do protesto, ainda constarem restrições na Serasa ou Associação Comercial, o consumidor deve se dirigir a estes órgãos com prova da quitação da dívida e pedir a exclusão dos apontamentos" explica a advogada.
Seus direitos
Apesar do caso citado no início deste texto não ser uma exceção, a especialista lembra que o consumidor deve sempre ser informado antes de ter o nome incluído em qualquer lista de inadimplentes.
"De acordo com o parágrafo segundo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa precisa ser notificada pelo órgão de proteção ao crédito, por escrito (carta, telegrama, fax etc), de que há pedido para inclusão de débito em seu nome. Neste comunicado, devem constar as informações identificadoras do crédito, como origem, dados do credor, além da concessão de prazo mínimo de cinco dias para que o consumidor proceda à regularização da situação com o credor", informa.
Além disso, quando há renegociação de dívidas, não podem ser exigidos juros superiores a 12% ao ano ou multa superior a 2%, exceto para as instituições financeiras que não ficam limitadas a estas taxas.
No mais, alerta a advogada, "o consumidor, em hipótese alguma, deve assumir obrigações que sabe que não terá condições de cumprir integralmente ou lançar mão de argumentos falsos para tentar comover o credor para obtenção de um bom acordo. A perda de confiança torna uma segunda negociação mais difícil e, às vezes, impossível."
Números da inadimplência
De acordo com levantamento da Equifax divulgado na quinta-feira (5), a quantidade de cheques devolvidos em janeiro, por falta de fundos, diminuiu 3,10% em relação a dezembro do ano passado. Ainda assim, no primeiro mês do ano, houve a devolução de 2.408.762 folhas.
Quanto ao número de títulos protestados, em janeiro houve aumento de 21,43% frente a dezembro, atingindo a soma de 982.825 protestos.
De acordo com a advogada, sócia do escritório R.Silva e Advogados, Fernanda Figueiredo Malaguti, o primeiro passo é localizar o credor, o que pode ser feito com a ajuda da Associação Comercial ou da Serasa de sua cidade.
Devolução ou protesto?
A seguir, se a causa da vergonha descrita lá no primeiro parágrafo foi um cheque sem fundos, o consumidor deve pagar a dívida ao credor, resgatar a folha emitida e levá-la a sua agência bancária para regularizar a situação.
Já se o problema for um título protestado em cartório, antes de tudo, é preciso solicitar certidão de protesto no cartório para identificar o credor, procurá-lo para negociar e quitar o débito, não esquecendo de pedir uma declaração por escrito de que a dívida foi paga e que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto. Esta carta, denominada carta de anuência, deve ser entregue ao tabelião com a solicitação para que, após as custas do cartório, o protesto seja cancelado.
No caso de uma ação judicial, o consumidor deve exigir que o credor faça petição informando o juiz sobre o pagamento da dívida e pedir a extinção definitiva do processo.
"Se, após a baixa do cheque no banco ou o cancelamento do protesto, ainda constarem restrições na Serasa ou Associação Comercial, o consumidor deve se dirigir a estes órgãos com prova da quitação da dívida e pedir a exclusão dos apontamentos" explica a advogada.
Seus direitos
Apesar do caso citado no início deste texto não ser uma exceção, a especialista lembra que o consumidor deve sempre ser informado antes de ter o nome incluído em qualquer lista de inadimplentes.
"De acordo com o parágrafo segundo do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, a pessoa precisa ser notificada pelo órgão de proteção ao crédito, por escrito (carta, telegrama, fax etc), de que há pedido para inclusão de débito em seu nome. Neste comunicado, devem constar as informações identificadoras do crédito, como origem, dados do credor, além da concessão de prazo mínimo de cinco dias para que o consumidor proceda à regularização da situação com o credor", informa.
Além disso, quando há renegociação de dívidas, não podem ser exigidos juros superiores a 12% ao ano ou multa superior a 2%, exceto para as instituições financeiras que não ficam limitadas a estas taxas.
No mais, alerta a advogada, "o consumidor, em hipótese alguma, deve assumir obrigações que sabe que não terá condições de cumprir integralmente ou lançar mão de argumentos falsos para tentar comover o credor para obtenção de um bom acordo. A perda de confiança torna uma segunda negociação mais difícil e, às vezes, impossível."
Números da inadimplência
De acordo com levantamento da Equifax divulgado na quinta-feira (5), a quantidade de cheques devolvidos em janeiro, por falta de fundos, diminuiu 3,10% em relação a dezembro do ano passado. Ainda assim, no primeiro mês do ano, houve a devolução de 2.408.762 folhas.
Quanto ao número de títulos protestados, em janeiro houve aumento de 21,43% frente a dezembro, atingindo a soma de 982.825 protestos.
28 de dez. de 2008
Não cabe dano moral por inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito, para a pessoa que já possui outros registros.
Recentemente o STJ pacificou o entendimento de que não cabe indenização por danos morais a pessoa que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, se, no tempo da inscrição, já haviam outros débitos inscritos.
No entanto o STJ manteve o posicionamento de que, durante a discussão da dívida, o nome da pessoa deve ser retirado da lista dos serviços de proteção, com relação a inscrição que se discute.
No entanto o STJ manteve o posicionamento de que, durante a discussão da dívida, o nome da pessoa deve ser retirado da lista dos serviços de proteção, com relação a inscrição que se discute.
Justiça do Trabalho e a nova "gravidez" masculina
No início de dezembro o Jornal Estado de São Paulo publicou o seguinte artigo:
Não precisa ser um gênio para descobrir que uma medida com esta só possui o condão de prejudicar mais ainda o trabalhador, uma vez que as empresas deverão priorizar a contratação de homens solteiros, ou pior, reduzir suas contratações.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira estiver grávida, por um período de 12 meses. Pelo projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o prazo a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda precisa ser votada no Senado e passou pela Câmara em um momento de crise econômica e ameaça de demissões no País.
Chinaglia comemorou a aprovação. “Ao propor este projeto, minha preocupação foi com a criança e a família. Não consigo imaginar, no nascimento da criança, um pai desempregado. É uma forma de dar maior tranqüilidade à mãe e isso repercute também na saúde do feto e do recém-nascido. Espero que o Senado aprove.”
O presidente da Casa disse acreditar que não haverá pressão de empresários para que a proposta não entre em vigor. “Qualquer empresário moderno e lúcido sabe dos benefícios e da maior produtividade dos empregados que têm benefícios. É apenas um critério para proteger os pais que terão filhos, para que eles não sejam os primeiros em listas de demitidos. Não acredito em reação dos empresários, esse tipo de medida não caracteriza o engessamento das relações trabalhistas. Há países onde os trabalhadores têm muito mais proteção que os nossos”, afirmou Chinaglia.
Porém, ontem mesmo a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que se diz preocupada com a aprovação projeto pela CCJ. Segundo a nota, a CNI espera que “o Senado reforme essa decisão”. Para a entidade, propostas como essas “podem gerar efeitos colaterais indesejados ao afetar a competitividade empresarial e até mesmo inibir a geração de empregos”.
De acordo com a CNI, a proposta é inoportuna, pois “agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas”. Para a entidade, o projeto também é inconstitucional.
Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar as regras fica sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Porém, as regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado.
A CCJ analisou o projeto apenas nos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito já havia sido analisado pela Comissão de Trabalho.
Ana Paula Scinocca, BRASÍLIA
COLABOROU SANDRA MANFRINI
Não precisa ser um gênio para descobrir que uma medida com esta só possui o condão de prejudicar mais ainda o trabalhador, uma vez que as empresas deverão priorizar a contratação de homens solteiros, ou pior, reduzir suas contratações.
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