O
motorista que bebeu álcool só comete crime de trânsito se há provas de que seus
reflexos foram alterados, segundo decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Sul (TJ-RS). O julgamento é resultado de uma discussão jurídica que começou
em dezembro do ano passado, quando a nova lei seca passou a permitir o
flagrante de condutores embriagados por meios diferentes do bafômetro, como
imagens e testemunhas.
A decisão
fez uma interpretação ao pé da letra da nova lei, que diz que o crime, com pena
de detenção de 6 meses a 3 anos, ocorre quando alguém dirige um veículo
"com capacidade psicomotora alterada" por causa de álcool ou outra
droga. Ou seja, para a Justiça gaúcha, não importa a quantidade de álcool, se a
condução for normal.
O caso
avaliado é o de um motoqueiro que foi pego no bafômetro com 0,47 miligramas de
álcool por litro de ar expelido. Como a polícia não fez nenhum exame clínico,
os desembargadores o livraram de uma condenação de 6 meses de reclusão,
decretada na primeira instância. Além disso, trata-se de um caso de 2011, antes
da nova lei. Pelo princípio de que vale sempre a regra favorável ao réu, o
precedente pode beneficiar acusados de qualquer época.
Para o
relator, o desembargador Nereu José Giacomolli, "não mais basta a
realização do exame do bafômetro"; é preciso também constatar se houve
perda de capacidade psicomotora, com exame clínicos ou perícias.
O
professor da Universidade Federal de Santa Catarina, Leonardo do Bem, discorda.
"A intenção do legislador foi permitir a averiguação da alcoolemia por
qualquer meio de prova permitido."
"As
discussões nos tribunais estão indo para um lado da não proteção da vida",
afirma o médico Flávio Emir Adura, diretor científico da Associação Brasileira
de Medicina de Tráfego.
Apesar da
divergência na área criminal, as autoridades de trânsito podem aplicar multa de
ao menos R$ 1.915 e cassar a carteira do motorista que tenha 0,1 miligrama de
álcool no ar expelido.