26 de set. de 2008

Documentos para Escritura de Separação e Divórcio Extrajudicial

Pré- requisitos: consenso entre os cônjuges e inexistência de filhos incapazes do casal.

1. Separação Consensual
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Carteira de OAB do assistente.

2. Separação consensual e partilha de bens
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
· Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
· Carteira da OAB do assistente.

3. Divórcio Consensual Direto
Prova do prazo: Divorcio consensual direto exige a prova de dois anos de separação de fato dos cônjuges . A prova do prazo deve ser feita por ao menos uma testemunha.
Testemunhas: Não devem ser testemunhas as elencadas no Art. 228 do CC. (Testemunha que seja parente de uma das partes, somente se não houver outra - Art. 228 CC, cumulado com o art. 405 CPC, par. 2º, I par. 4º). Neste caso, as partes devem declarar que não há outra testemunha disponível. Somente documentos, não bastam para provar a separação de fato, mas podem ser indicados na escritura para corroborar a prova.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
· Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis se houver;
· Carteira da OAB do assistente.

4. Divórcio consensual indireto (conversão de separação em divórcio)
O divorcio indireto pode ser dar extrajudicialmente mesmo que a separação tenha se dado judicialmente.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, de houver;
· Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada 30- dias);
· Carteira da OAB do assistente.

5. Reconciliação (Lei 6.515. Art. 46)
A escritura de reconciliação poderá ser feita em caso de separação feita por escritura publica ou separação judicial.
Documentos necessários:
· Carteira de identidade e número do CPF das partes;
· Certidão de casamento com a devida averbação de separação (atualizada – 90 dias);
· Certidão do pacto antenupcial se houver;
· Certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes se houver;
· Carteira da OAB do assistente.

25 de set. de 2008

Direito de Família. Marido é condenado a indenizar a esposa por tê-la expulsa de casa

O site da Associação dos Advogados de São Paulo noticiou que um homem foi condenado a indenizar sua "ex-mulher" em R$ 15.000,00, por tê-la expulsa de casa durante uma briga.

Este tipo de condenação é rara, mas não é nenhuma novidade. Já existem alguns casos em que uma das partes foi condenada a indenizar a outra por ter cometido adultério, principalmente se este adultério é do conhecimento de outras pessoas, expondo a outra parte a uma situação constrangedora. Veja uma recente julgado a respeito do tema:

ADULTÉRIO. INDENIZAÇÃO. Pretensão à reforma parcial da sentença, para que o autor reconvindo seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais, bem como seja garantido o direito de postular alimentos por via processual própria. Fidelidade recíproca que é um dos deveres de ambos os cônjuges, podendo o adultério caracterizar a impossibilidade de comunhão de vida. Inteligência dos arts. 1.566, inciso I, e 1.573, inciso I, do Código Civil. Adultério que configura a mais grave das faltas, por ofender a moral do cônjuge, bem como o regime monogâmico, colocando em risco a legitimidade dos filhos. Adultério demonstrado, inclusive com o nascimento de uma filha de relacionamento extraconjugal. Conduta desonrosa e insuportabilidade do convívio que restaram patentes. Separação do casal por culpa do autor reconvindo corretamente decretada. Caracterização de dano moral indenizável. Comportamento do autor reconvindo que se revelou reprovável, ocasionando à ré reconvinte sofrimento e humilhação, com repercussão na esfera moral. Indenização fixada em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Alimentos. Possibilidade de requerê-los em ação própria, demonstrando necessidade. Recurso provido. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; ACi com Revisão nº 539.390-4/9-00-SP; Rel. Des. Luiz Antonio de Godoy; j. 10/6/2008; v.u.).

Em muitos casos de violencia doméstica, também é possível conseguir uma indenização que "doa no bolso" do agressor.

12 de set. de 2008

STJ decide: Segurado inadimplente recebe indenização da Seguradora de seu automóvel.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que uma seguradora indenize os prejuízos sofridos por um segurado que teve o veículo furtado quando estava inadimplente com o pagamento de parcela do seguro, sob o fundamento de que "sob a égide do Código Civil anterior, o mero atraso no pagamento da prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação".

Atenção: Isso vale apenas para os contratos de seguro assinados antes da vigência do Código Civil de 2002.

Consumidor: Cuidados na compra de automóvel financiado através de Leasing

Uma das maneiras muito comuns de se adquirir um veículo, é através de "leasing", no entanto algumas considerações são necessárias:

  1. No leasing o automóvel não é do consumidor, mas do banco/financiadora. O que ocorre é que o banco adquire o veículo e o aluga para o consumidor.
  2. Junto com o valor do aluguel, o consumidor também já começa a pagar um valor que, correspondente a depreciação do veículo durante o contrato, sendo que, ao seu final, para que o consumidor adquira o veículo, ainda terá que pagar pela compra do veículo.
  3. Caso o consumidor não tenha interesse em adquirir o veículo ao final do contrato, o veículo será vendido, e caso o banco ainda não consiga atingir o valor previsto anteriormente no contrato pela venda (VRG), o consumidor terá que completar este valor.
  4. Em todos os contratos de leasing existe uma cláusula onde o consumidor se responsabiliza em manter o seguro do automóvel em dia, além de se responsabilizar por sua guarda em perfeito estado.

Ou seja, sob alguns aspectos pode paracer um grande negócio, mas nem sempre é, o melhor é procurar um advogado para saber em que tipo de contrato assinando.

11 de set. de 2008

Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - Atendente telefônio.

O decreto 6523/97, regulamentou o código do consumidor fixando normas para o serviço de atendimento ao consumidor - SAC - Atendimento pelo telefone.

Para acessar o decreto clique aqui

Custas Judicias. Honororários do Advogado. O preço da Justiça.

Muita gente deixa de ingressar na Justiça quando necessário, em razão dos altos custos com honorários advocatícios e custas judiciais. No entanto, este mito deve quebrado.  

Com relação as custas judiciais, a pessoa que se declarar pobre, poderá ficar isenta de ter que pagá-las. Já com relação aos honorários advocatícios, normalmente o seu pagamento é dividido em três vezes, sendo a primeira parte na ato da contratação, a segunda parte após a primeira sentença, o que pode demorar meses, e a última somente ao final do processo.  

Portanto, não fica tão caro também. Nas ações trabalhistas, o pagamento dos honorários advocatícios é feito somente após o final do processo, em um porcentual sobre o que a pessoa conseguiu efetivamente ganhar da empresa. 

Casos de pedido de pensão alimentícia, também é somente ao final, também em percentual sobre o que ganhar. 

Ainda existem os Juizados Especiais, onde não há pagamento de custas, e os honorários advocatícios são muito reduzidos, pois se trata de um procedimento mais rápido e simples.