28 de dez. de 2008

Não cabe dano moral por inscrição indevida nos serviços de proteção ao crédito, para a pessoa que já possui outros registros.

Recentemente o STJ pacificou o entendimento de que não cabe indenização por danos morais a pessoa que teve seu nome incluído indevidamente nos serviços de proteção ao crédito, se, no tempo da inscrição, já haviam outros débitos inscritos.

No entanto o STJ manteve o posicionamento de que, durante a discussão da dívida, o nome da pessoa deve ser retirado da lista dos serviços de proteção, com relação a inscrição que se discute.

Justiça do Trabalho e a nova "gravidez" masculina

No início de dezembro o Jornal Estado de São Paulo publicou o seguinte artigo:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira estiver grávida, por um período de 12 meses. Pelo projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o prazo a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda precisa ser votada no Senado e passou pela Câmara em um momento de crise econômica e ameaça de demissões no País.

Chinaglia comemorou a aprovação. “Ao propor este projeto, minha preocupação foi com a criança e a família. Não consigo imaginar, no nascimento da criança, um pai desempregado. É uma forma de dar maior tranqüilidade à mãe e isso repercute também na saúde do feto e do recém-nascido. Espero que o Senado aprove.”

O presidente da Casa disse acreditar que não haverá pressão de empresários para que a proposta não entre em vigor. “Qualquer empresário moderno e lúcido sabe dos benefícios e da maior produtividade dos empregados que têm benefícios. É apenas um critério para proteger os pais que terão filhos, para que eles não sejam os primeiros em listas de demitidos. Não acredito em reação dos empresários, esse tipo de medida não caracteriza o engessamento das relações trabalhistas. Há países onde os trabalhadores têm muito mais proteção que os nossos”, afirmou Chinaglia.

Porém, ontem mesmo a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que se diz preocupada com a aprovação projeto pela CCJ. Segundo a nota, a CNI espera que “o Senado reforme essa decisão”. Para a entidade, propostas como essas “podem gerar efeitos colaterais indesejados ao afetar a competitividade empresarial e até mesmo inibir a geração de empregos”.

De acordo com a CNI, a proposta é inoportuna, pois “agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas”. Para a entidade, o projeto também é inconstitucional.

Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar as regras fica sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Porém, as regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado.

A CCJ analisou o projeto apenas nos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito já havia sido analisado pela Comissão de Trabalho.

Ana Paula Scinocca, BRASÍLIA
COLABOROU SANDRA MANFRINI


Não precisa ser um gênio para descobrir que uma medida com esta só possui o condão de prejudicar mais ainda o trabalhador, uma vez que as empresas deverão priorizar a contratação de homens solteiros, ou pior, reduzir suas contratações.

1 de dez. de 2008

Principais regras da nova "lei" dos Call Centers

Veja um resumo das principais regras:

- O cliente deverá ser atendido em até um minuto;

- O call center deve funcionar 24 horas, 7 dias por semana;

- A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente;

- As opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas;

- No caso de reclamação e cancelamento, é proibido transferir a ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções;

- As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda;

- O pedido de cancelamento de um serviço será imediato;

- É proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor;

-Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído;

- Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir;

- O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor;

- O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

Nova Lei dos Call Centers já está valendo!

A parir de hoje começa a valer a nova lei que regula o atendimento ao consumidor nos serviços de call centers. Clique aqui para ver as mudanças.