28 de dez. de 2008

Justiça do Trabalho e a nova "gravidez" masculina

No início de dezembro o Jornal Estado de São Paulo publicou o seguinte artigo:

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou ontem, em caráter conclusivo, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja mulher ou companheira estiver grávida, por um período de 12 meses. Pelo projeto, de autoria do presidente da Casa, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), o prazo a ser contado é a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda precisa ser votada no Senado e passou pela Câmara em um momento de crise econômica e ameaça de demissões no País.

Chinaglia comemorou a aprovação. “Ao propor este projeto, minha preocupação foi com a criança e a família. Não consigo imaginar, no nascimento da criança, um pai desempregado. É uma forma de dar maior tranqüilidade à mãe e isso repercute também na saúde do feto e do recém-nascido. Espero que o Senado aprove.”

O presidente da Casa disse acreditar que não haverá pressão de empresários para que a proposta não entre em vigor. “Qualquer empresário moderno e lúcido sabe dos benefícios e da maior produtividade dos empregados que têm benefícios. É apenas um critério para proteger os pais que terão filhos, para que eles não sejam os primeiros em listas de demitidos. Não acredito em reação dos empresários, esse tipo de medida não caracteriza o engessamento das relações trabalhistas. Há países onde os trabalhadores têm muito mais proteção que os nossos”, afirmou Chinaglia.

Porém, ontem mesmo a Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota em que se diz preocupada com a aprovação projeto pela CCJ. Segundo a nota, a CNI espera que “o Senado reforme essa decisão”. Para a entidade, propostas como essas “podem gerar efeitos colaterais indesejados ao afetar a competitividade empresarial e até mesmo inibir a geração de empregos”.

De acordo com a CNI, a proposta é inoportuna, pois “agrega mais um risco associado à legislação trabalhista, com reflexos negativos sobre a gestão das empresas”. Para a entidade, o projeto também é inconstitucional.

Pelo texto aprovado, o empregador que desrespeitar as regras fica sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado. Porém, as regras não valem para o trabalhador contratado por tempo determinado.

A CCJ analisou o projeto apenas nos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito já havia sido analisado pela Comissão de Trabalho.

Ana Paula Scinocca, BRASÍLIA
COLABOROU SANDRA MANFRINI


Não precisa ser um gênio para descobrir que uma medida com esta só possui o condão de prejudicar mais ainda o trabalhador, uma vez que as empresas deverão priorizar a contratação de homens solteiros, ou pior, reduzir suas contratações.

Nenhum comentário: