A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso proposto pelo Ministério Público Federal (MPF) no qual pretendia o reconhecimento da ilegalidade referente à restrição de prazo de validade de 90 dias para a utilização de créditos adquiridos mediante cartões pré-pagos, imposta aos consumidores do serviço de telefonia celular pré-pago." - Resp 806304
Ou seja, os consumidores perderam esta batalha. O MP ingressou na Justiça pleiteando a ilegalidade da exigência feita pelas operadores de telefonia celular, de que o crédito só vale por 90 dias, mas a Justiça entendeu por sua validade.
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