Se você teve seu nome incluído ou protestado INDEVIDAMENTE em algum serviço de proteção ao crédito ou cartório, saiba que isso deve lhe garantir uma indenização por danos morais. Veja o que diz nossos tribunais:
Negativação do nome - SERASA - dano moral Processual Civil - Rito sumário - Direito do Consumidor - Inserção indevida no Serasa - Empréstimo com desconto em folha de pagamento - Obrigação adimplida - Falha tecnológica - Fortuito interno - Responsabilidade objetiva - Dever de indenizar. A opção pelo uso da tecnologia constitui risco para as atividades e como fortuito interno não exclui a responsabilidade de indenizar. Dano moral comprovado. Sentença procedente. Desprovimento de ambos os Apelos. (TJRJ - 9ª Câm. Cível; ACi nº 2006.001.23094-RJ; Rel. Des. Renato Ricardo Barbosa; j. 7/11/2006; v.u.)
Mas atenção: isso só vale se essa for a única negativação em seu nome!
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