É muito normal o consumidor comprar um produto e ouvir aquela velha frase:
- Senhor, a garantia da loja é de sete dias, após isso, o senhor deverá entrar em contato com o fornecedor.
Pois bem, isso é uma tremenda mentira! Primeiramente porque o distribuidor, fornecedor, fabricante, ou qualquer outro da cadeia respondem pelos vícios do produto solidariamente, em meias palavras, todos são responsáveis igualmente.
Depois, porque o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e de noventa dias para os produtos duráveis.
Mas e se esse prazo já passou? Ainda resta uma chance, caso o defeito esteja oculto, e só depois de um tempo o mesmo aparece, então esse prazo só começa correr a partir do momento em que o defeito ficou evidente.
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