22 de nov. de 2008

Consumidor: Afinal, qual o tempo de garantia do produto depois de adquirido?

É muito normal o consumidor comprar um produto e ouvir aquela velha frase:

- Senhor, a garantia da loja é de sete dias, após isso, o senhor deverá entrar em contato com o fornecedor.

Pois bem, isso é uma tremenda mentira! Primeiramente porque o distribuidor, fornecedor, fabricante, ou qualquer outro da cadeia respondem pelos vícios do produto solidariamente, em meias palavras, todos são responsáveis igualmente.

Depois, porque o Código de Defesa do Consumidor dispõe que o prazo para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias para produtos não duráveis e de noventa dias para os produtos duráveis.

Mas e se esse prazo já passou? Ainda resta uma chance, caso o defeito esteja oculto, e só depois de um tempo o mesmo aparece, então esse prazo só começa correr a partir do momento em que o defeito ficou evidente.

Nenhum comentário: