6 de nov. de 2008

Nova lei garante pensão gravídica (alimentícia) a criança desde a gravidez, ainda que o suposto pai não reconheça a paternidade.

A lei (L. 11804/2008) foi publicada hoje no diário oficial, a qual garante as grávidas o recebimento de uma pensão gravídica (alimentícia) do "suposto" pai, desde a gravidez, mesmo que este "pai" não reconheça a paternidade.

Após o nascimento, se ficar constatado que o suposto pai, de fato, não é o pai da criança, a mãe terá que devolver o dinheiro.

O problema é que na maioria das vezes esta mãe não tem condições de devolve-lo.

Segundo a lei, se o juiz ficar convencido de que a indicios de que o réu é o pai da criança, poderá condená-lo a pagar uma pensão mensal a mãe, podendo, inclusive, determinar sua prisão em caso de descumprimento.

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